O que é Direito das Sucessões?
Com o óbito, tem-se a abertura da sucessão, transmitindo-se as obrigações e direitos, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros sucessíveis, legítimos ou testamentários. Dessa forma, Direitos das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam as transferências de bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros.
O que é Inventário Sucessório?
A partir disso, é imprescindível legalizar a disponibilidade da herança, para que os herdeiros possam vender os bens que eram do falecido. E isso é feito por meio do processo de Inventário Sucessório, que tem como objetivo descrever e apurar os bens deixados pelo falecido, a fim de que se proceda à sua partilha entre os herdeiros. O processo de inventário cessa , portanto, com a partilha. Com a inscrição do formal de partilha no Registro de Imóveis, tem-se a mudança do nome do falecido para os dos herdeiros.
Quais são os herdeiros legítimos?
A lei estabelece certas pessoas para receber a herança, conforme ordem nela (na lei) estabelecida, denominada ordem de vocação hereditária. Essas pessoas e a ordem delas de recebimento da herança tem o nome de Sucessão Legítima, que é a deferida por determinação legal. Portanto, herdeiros legítimos (ou Sucessão Legítima) são aqueles que a lei determina para receber a herança, e a ordem deles no recebimento da herança é chamada de Ordem de Vocação Hereditária. Sendo assim, em sentido amplo, herdeiros legítimos são os descendentes, o cônjuge e o companheiro, os ascendentes e os colaterais do falecido, entretanto, o contexto da sucessão é complexo, vários fatores devem ser avaliados, como regime de bens do casamento, se o falecido deixou ou não bens particulares, por exemplo.
O que é Sucessão Testamentária?
Nosso Código Civil admite, além da sucessão legítima, que se dá em virtude de lei, a sucessão testamentária, em que a transmissão dos bens do falecido se opera por meio do testamento. Entretanto, a liberdade de dispor dos bens em testamento é restrita, uma vez que, caso o falecido tenha herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro, somente poderá dispor, em testamento, de metade de seus bens, pois a outra metade é de pleno direito dos herdeiros necessários.
O que é partilha de bens no Inventário Sucessório?
É a partilha o ponto culminante da liquidação da herança, já que é por meio dela que se especifica o quinhão de cada herdeiro. Assim sendo, a herança, até a partilha, é uma unidade legalmente indivisível. A partilha é a divisão oficial do monte líquido, apurado durante o inventário, entre os sucessores do falecido.
Artigo 1.829 do Código Civil: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.